Fisioterapia Domiciliar pelo SUS




Depois de ler alguns textos que falam de resultados judiciais com a demanda de fisioterapia a domicilio pelo SUS, pude concluir que não é fácil consegui-la. Há (poucos) municipios que conseguem usar o SUS para beneficiar moradores e poucos fisioterapeutas inscritos para atender essas pessoas.

Para quem necessita de fisioterapia domiciliar, é necessário questionar se o Estado tem esse serviço e pedir a marcação. O Sistema Único de Saúde (SUS) só é obrigado a custear tratamento médico domiciliar caso seja comprovada a impossibilidade do paciente de locomover-se até a unidade de saúde.

Nem sempre os hospitais indicados pelo SUS são públicos: existem hospitais e clínicas particulares conveniadas, ou seja, os seus fisioterapeutas também atendem gratuitamente por conta de contratos com o Ministério da Saúde ou secretarias.

Vale reforçar que o cidadão atendido em uma clínica particular conveniada não precisa pagar nada. Tanto nos hospitais públicos quanto nos credenciados, o paciente começa com uma quantidade fixa de sessões de fisioterapia e, depois delas, precisa ser avaliado de novo.

Se o especialista considerar que o tratamento deve continuar, o paciente terá mais um "pacote" de sessões.

Mesmo sendo um direito dos cidadãos, há casos em que o SUS não libera o acompanhamento com fisioterapeuta.  Também é possível que o hospital ou a clínica aleguem que estão sem profissionais ou materiais.

Sendo assim, é melhor que o cidadão procure a Secretaria de Saúde da cidade ou Estado e faça uma reclamação formal.

Se os órgãos em questão não resolverem, a pessoa pode ir ao fórum e solicitar o atendimento fisioterapêutico por vias legais.

Essa opção é muito indicada quando existe urgência no início das sessões de fisioterapia: é o caso de quem precisa dela para melhorar a respiração ou aumentar as chances de recuperar movimentos.

Cartão do SUS

A marcação de fisioterapia só é autorizada a quem tem o cartão SUS, que é feito em qualquer hospital ou UPA com os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência;
  • Documento de identidade;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • CPF.
A Atenção Domiciliar proporciona ao paciente um cuidado ligado diretamente aos aspectos referentes à estrutura familiar, à infraestrutura do domicílio e à estrutura oferecida pelos serviços para esse tipo de assistência. Dessa forma, evita-se hospitalizações desnecessárias e diminui o risco de infecções. Além disso, melhora a gestão dos leitos hospitalares e o uso dos recursos, bem como diminui a superlotação de serviços de urgência e emergência.
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