Fisioterapia Domiciliar pelo SUS
Para quem necessita de fisioterapia domiciliar, é necessário questionar se o Estado tem esse serviço e pedir a marcação. O Sistema Único de Saúde (SUS) só é obrigado a custear tratamento médico domiciliar caso seja comprovada a impossibilidade do paciente de locomover-se até a unidade de saúde.
Nem sempre os hospitais indicados pelo SUS são públicos: existem hospitais e clínicas particulares conveniadas, ou seja, os seus fisioterapeutas também atendem gratuitamente por conta de contratos com o Ministério da Saúde ou secretarias.
Vale reforçar que o cidadão atendido em uma clínica particular conveniada não precisa pagar nada. Tanto nos hospitais públicos quanto nos credenciados, o paciente começa com uma quantidade fixa de sessões de fisioterapia e, depois delas, precisa ser avaliado de novo.
Se o especialista considerar que o tratamento deve continuar, o paciente terá mais um "pacote" de sessões.
Mesmo sendo um direito dos cidadãos, há casos em que o SUS não libera o acompanhamento com fisioterapeuta. Também é possível que o hospital ou a clínica aleguem que estão sem profissionais ou materiais.
Sendo assim, é melhor que o cidadão procure a Secretaria de Saúde da cidade ou Estado e faça uma reclamação formal.
Se os órgãos em questão não resolverem, a pessoa pode ir ao fórum e solicitar o atendimento fisioterapêutico por vias legais.
Essa opção é muito indicada quando existe urgência no início das sessões de fisioterapia: é o caso de quem precisa dela para melhorar a respiração ou aumentar as chances de recuperar movimentos.
Cartão do SUS
A marcação de fisioterapia só é autorizada a quem tem o cartão SUS, que é feito em qualquer hospital ou UPA com os seguintes documentos:
- Comprovante de residência;
- Documento de identidade;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- CPF.